"Relógio", Salvador Dali
Por Alê Barreto*
alebarreto@gmail.com
Muita gente não sabe, mas o ingresso de um show é um pequeno contrato. E este pequeno contrato é para ser cumprido.
"No Brasil os shows sempre atrasam". Esta frase pode AINDA se referir a situações que ocorrem, mas está mudando.
No Rio Grande do Sul, os integrantes da 3ª Turma Recursal Cível do TJRS mantiveram a decisão de 1ª instância de condenar uma empresa organizadora de um show internacional a ressarcir o valor pago pelo ingresso do show que foi realizado em local diferente do previsto originalmente e com atraso de cinco horas.
Leia o caso e baixe neste link o capítulo "Solicitações, Autorizações e Contratos" do livro "Aprenda a Organizar um Show".
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* Alê Barreto é um administrador e produtor cultural independente. Trabalha com foco na organização e qualificação dos profissionais de arte, comunicação, cultura e entretenimento. É autor do livro Aprenda a Organizar um Show, primeira publicação livre e gratuita no Brasil sobre a tecnologia de produção de shows, escreve para o site Overmundo e para a revista Fazer e Vender Cultura.
Ministra cursos, oficinas, workshops e palestras. Já atuou em capacitação de grupos culturais em parceria com o SEBRAE AC. Presta consultoria e assessoria para artistas, empresas e produtores.
Contato: (21) 7627-0690 Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Alê Barreto é cliente do Itaú.
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